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Lavras da Mangabeira

TSE nega Agravo em Recurso Especial Eleitoral do MDB para tirar cargo de vereadores lavrenses

Publicada em 24/11/23 às 07:19h - 52 visualizações

por Paulo Sérgio de Carvalho


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 (Foto: Reprodução)

O Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) teve negado agravo contra decisão de inadmissão de recurso especial interposto em desfavor de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) mediante o qual julgada improcedente ação de decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária em face de José Nailton Sobreira de Macedo e Antônio Lobo de Macedo, vereadores no Município de Lavras da Mangabeira/CE.

  

Na época a Corte regional (TRE-CE), concluiu pela impossibilidade da decretação da perda dos mandatos dos vereadores por infidelidade partidária, uma vez que os desligamentos ocorreram em razão de ato unilateral da agremiação, qual seja a expulsão de ambos do quadro de filiados do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).


TRE - CE

 

Desse modo, estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, inviável o conhecimento da insurgência, nos termos do enunciado n. 30 da Súmula do TSE, segundo o qual "não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio de jurisprudência, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

 

TSE - BRASÍLIA/DF

 

Ante o exposto, foi negado provimento ao agravo pelo Ministro Nunes Marques (TSE).

 

Ministro Nunes Marques - Relator/TSE




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